Artigo 245, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 245
Além das especificações constantes do art. 244 desta Lei, a bula magistral deverá conter, no mínimo, as seguintes frases de alerta:
I
manter o medicamento em embalagem original, fechado e guardado longe da luz, do calor e da umidade excessivos;
II
não guardar o medicamento em armários de banheiro ou perto de pias e lavatórios, ou próximo a material de limpeza;
III
manter este medicamento sempre fora do alcance de crianças e animais domésticos;
IV
não usar medicamentos sem orientação profissional;
V
em caso de reações indesejáveis, suspender o uso do medicamento e procurar orientação profissional;
VI
não utilizar o medicamento com data de validade vencida;
VII
não é recomendado o uso de medicamentos durante a gravidez e lactação, sem orientação profissional;
VIII
não ingerir bebida alcoólica durante o tratamento;
IX
em caso de alteração da cor, cheiro, consistência ou sabor, procure seu farmacêutico para esclarecimentos;
X
nunca dê seu medicamento para outra pessoa e vice-versa, apesar de alguns sintomas serem parecidos, o tipo de medicamento e a dose que cada pessoa necessita podem ser diferentes;
XI
use seu medicamento corretamente, conforme a indicação, a falha no uso do medicamento poderá acarretar problemas e pôr em risco a sua saúde;
XII
o uso deste medicamento com outros medicamentos e alimentos deve seguir orientação profissional.