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Artigo 244, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 244

Atendidas às especificações impostas pela legislação federal, além das informações contidas na rotulagem do medicamento, a bula magistral deverá conter as seguintes informações ao paciente consumidor, que devem ser apresentadas de maneira clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa:

I

como devo usar este medicamento? ;

II

cuidados na gravidez;

III

cuidados na amamentação;

IV

esqueci de usar o medicamento, o que devo fazer?;

V

o que fazer se for usada uma grande quantidade deste medicamento de uma só vez?;

VI

reações indesejáveis;

VII

onde, como e por quanto tempo posso guardar este medicamento?;

VIII

o que mais devo saber sobre este medicamento?.

Parágrafo único

Cabe ao órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde definir a forma e o conteúdo das bulas magistrais nos limites do que dispõe esta Seção.