Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Ficam obrigadas as farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados.
Parágrafo único
Considera-se bula magistral o conjunto de orientações farmacêuticas impressas, de forma separada, que devem acompanhar o medicamento manipulado.