Artigo 236 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 236
Ficam obrigados os fornecedores de serviços e produtos que promovam eventos com o serviço de open bar e open food identificar de forma clara e visível, em suas peças de publicidade, os tipos de bebida e comida que serão servidas durante o evento.