JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 208 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 208

Ficam obrigados todos os supermercados e similares a disponibilizarem uma balança de precisão no caixa ou na saída do estabelecimento para aferição da pesagem das mercadorias adquiridas. Seção III Da obrigação de informar dados sobre os frigoríficos e similares Seção IIIDa obrigação de informar dados sobre os frigoríficos e similares Seção III Da obrigação de informar dados sobre os frigoríficos e similares