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Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 207

Os supermercados e similares ficam obrigados a fixar os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima, com letra visível e perceptível, visando a melhor visualização pelas pessoas com deficiência e idosos.