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Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 201

Nos casos em que o contato com insumos de origem suína for incerto durante o processo de produção do produto, deve constar no rótulo a informação "pode conter carne suína" e as informações nutricionais complementares, e, no cardápio juntamente com a descrição do alimento comercializado. Seção III Da informação sobre prazo de validade dos produtos Seção IIIDa informação sobre prazo de validade dos produtos Seção III Da informação sobre prazo de validade dos produtos