Artigo 192 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 192
A utilização de jogos que envolvam prêmios em dinheiro fica proibida, salvo as competições oficiais multiplayers autorizados pelos órgãos competentes. Seção III Das informações obrigatórias dos serviços de leilões Seção IIIDas informações obrigatórias dos serviços de leilões Seção III Das informações obrigatórias dos serviços de leilões