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Artigo 186 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 186

Os fornecedores de produtos e serviços de assistência técnica e consertos em geral deverão entregar o protocolo de atendimento com a data, o horário e o motivo do comparecimento do consumidor ao local.