Artigo 186 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 186
Os fornecedores de produtos e serviços de assistência técnica e consertos em geral deverão entregar o protocolo de atendimento com a data, o horário e o motivo do comparecimento do consumidor ao local.