Artigo 176 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 176
Fica vedado a obtenção de dados bancários ou de pagamento do consumidor para a entrega de amostra grátis. Seção V Do cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e do atendimento de chamadas para o prefixo 0800 Seção VDo cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e do atendimento de chamadas para o prefixo 0800 Seção V Do cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e do atendimento de chamadas para o prefixo 0800