Artigo 175 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 175
Caso o consumidor concorde em renovar o contrato, este deverá ser feito mediante solicitação expressa.