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Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 149

O consumidor terá direito à devolução em dobro do valor pago às empresas públicas, concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos, no caso de cobrança indevida da tarifa de água, esgoto, energia, gás ou telefonia, salvo comprovação pelo fornecedor de conduta compatível com a boa-fé objetiva.