JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 145 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 145

A relação existente entre as empresas públicas, concessionárias e permissionárias com o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é considerada de consumo.