Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Fica obrigada a plataforma digital que disponibiliza o serviço de transporte a informar em seu site e aplicativo os canais de atendimento ao consumidor em geral.