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Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 144

Fica obrigada a plataforma digital que disponibiliza o serviço de transporte a informar em seu site e aplicativo os canais de atendimento ao consumidor em geral.