JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Não obsta a contratação de quaisquer serviços de saúde privada o registro do nome do consumidor no cadastro restritivo ao crédito, por se tratar de serviço essencial e a sua negação constituir afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Seção II Da obrigatoriedade do fornecimento de informações e documentos no caso de negativa de atendimento Seção IIDa obrigatoriedade do fornecimento de informações e documentos no caso de negativa de atendimento Seção II Da obrigatoriedade do fornecimento de informações e documentos no caso de negativa de atendimento