Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar é considerada abusiva.