JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

As instituições de ensino deverão informar, previamente à contratação do serviço, da utilização de materiais didáticos próprios ou de empresas conveniadas.