Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.129 de 28 de Agosto de 2024
Autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga o art. 4º da Lei nº 9.892, de 31 de dezembro de 1991.