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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.129 de 28 de Agosto de 2024

Autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 22.129 /2024