Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.129 de 28 de Agosto de 2024
Autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. e dá outras providências.
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