Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.129 de 28 de Agosto de 2024
Autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá à Casa Civil os atos de execução desta Lei referentes ao processo de desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, podendo, inclusive, contratar os serviços de consultoria e assessorias técnicas especializadas necessárias ou designar quem a fará.