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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.128 de 27 de Agosto de 2024

Institui o Dia da Traktorfest de Entre Rios a ser comemorado anualmente no último dia do mês de julho.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Traktorfest de Entre Rios, Distrito de Guarapuava, a ser comemorado anualmente no último dia do mês de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.128 /2024