Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2212 de 31 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.