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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2212 de 31 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.