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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2212 de 31 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a construção de um Grupo Escolar, na Vila Pinto, desta Capital.