Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2212 de 31 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a construção de um Grupo Escolar, na Vila Pinto, desta Capital.