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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.117 de 26 de Agosto de 2024

Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.117 /2024