Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.117 de 26 de Agosto de 2024
Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.
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