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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.117 de 26 de Agosto de 2024

Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.117 /2024