Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.117 de 26 de Agosto de 2024
Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.