JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.117 de 26 de Agosto de 2024

Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.117 /2024