Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.111 de 26 de Agosto de 2024
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Hudson Leôncio Teixeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Hudson Leôncio Teixeira.
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