Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.101 de 15 de Agosto de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense das Microcervejarias, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.