Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.091 de 14 de Agosto de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Futebol Clube Cascavel, com sede no Município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.