JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.087 de 05 de Agosto de 2024

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.