JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.087 de 05 de Agosto de 2024

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Reajusta pelo percentual de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), em três parcelas iguais de 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024, 1º de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024 as seguintes verbas, nos termos das tabelas constantes dos Anexos I a III desta Lei:

I

vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo;

II

remunerações dos cargos em comissão;

III

gratificações de função;

IV

gratificações por exercício de encargos especiais;

V

gratificações por hora-aula;

VI

funções privativa-policial.