Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.087 de 05 de Agosto de 2024
Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reajusta pelo percentual de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), em três parcelas iguais de 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024, 1º de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024 as seguintes verbas, nos termos das tabelas constantes dos Anexos I a III desta Lei:
I
vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo;
II
remunerações dos cargos em comissão;
III
gratificações de função;
IV
gratificações por exercício de encargos especiais;
V
gratificações por hora-aula;
VI
funções privativa-policial.