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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.087 de 05 de Agosto de 2024

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 1º

Reajusta pelo percentual de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), em três parcelas iguais de 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024, 1º de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024 as seguintes verbas, nos termos das tabelas constantes dos Anexos I a III desta Lei:

I

vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo;

II

remunerações dos cargos em comissão;

III

gratificações de função;

IV

gratificações por exercício de encargos especiais;

V

gratificações por hora-aula;

VI

funções privativa-policial.