Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.086 de 05 de Agosto de 2024
Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do seu art. 1º.