JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.086 de 05 de Agosto de 2024

Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 21.487, de 23 de maio de 2023, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.