Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.086 de 05 de Agosto de 2024
Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 21.487, de 23 de maio de 2023, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.