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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.085 de 05 de Agosto de 2024

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.