Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.085 de 05 de Agosto de 2024
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão optará entre o vencimento do cargo em comissão e a remuneração que percebe em razão de seu cargo efetivo, acrescida em 20% (vinte por cento) do valor símbolo do cargo comissionado.