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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.085 de 05 de Agosto de 2024

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão optará entre o vencimento do cargo em comissão e a remuneração que percebe em razão de seu cargo efetivo, acrescida em 20% (vinte por cento) do valor símbolo do cargo comissionado.