Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.085 de 05 de Agosto de 2024
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Reajusta nos mesmos percentuais e a partir das mesmas datas do caput do art. 1º desta Lei o valor da gratificação de função de Assistente de Gabinete de Juízo de 1º Grau, criada pela Lei nº 21.079, de 13 de junho de 2022, que passa a ser de:
I
R$ 467,97 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024;
II
R$ 480,18 (quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos), a partir de 1º de julho de 2024; e
III
R$ 492,71 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de novembro de 2024.