Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.085 de 05 de Agosto de 2024
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Reajusta nos mesmos percentuais e a partir das mesmas datas do caput do art. 1º desta Lei os valores das gratificações das funções de Assistente da Direção do Fórum e de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, alterando-se os incisos III e IV do art. 6º da Lei nº 17.532, de 9 de abril de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 6º... (...) III - Assistente da Direção do Fórum, que será remunerado nos seguintes valores: a) R$ 1.232,98 (um mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), a partir de janeiro de 2024; b) R$ 1.265,16 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), a partir de julho de 2024; c) R$ 1.298,18 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), a partir de novembro de 2024; IV - Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, que será remunerado no valor mensal de até: a) R$ 2.503,10 (dois mil, quinhentos e três reais e dez centavos), a partir de janeiro de 2024; b) R$ 2.568,43 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), a partir de julho de 2024; c) R$ 2.635,47 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), a partir de novembro de 2024; (...)