Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.080 de 23 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o Regime de Compensação de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.