Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.076 de 23 de Julho de 2024
Institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CEICE não substitui a Carteira de Identidade - Registro Geral, documento expedido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.