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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.076 de 23 de Julho de 2024

Institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia e dá outras providências.

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Art. 4º

A CEICE não substitui a Carteira de Identidade - Registro Geral, documento expedido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.