Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.076 de 23 de Julho de 2024
Institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e divulgações com a finalidade de conferir ciência ao público em geral sobre o direito de expedição da CEICE.