Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.072 de 19 de Julho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro ECO 189 - PR, com sede no Município de Campo Largo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.