Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.070 de 19 de Julho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Missionária, com sede no Município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Missionária, com sede no Município de Paranaguá.
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