Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.068 de 18 de Julho de 2024
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Padre Jurandir Coronado Aguilar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Padre Jurandir Coronado Aguilar.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.