Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.067 de 18 de Julho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Desportiva e Cultural Lapeana, com sede no Município da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.