Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado - RPPS discriminará a despesa por:
I
fundo público de natureza previdenciária;
II
categoria econômica;
III
grupo de natureza.