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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.

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Art. 7º

O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado - RPPS discriminará a despesa por:

I

fundo público de natureza previdenciária;

II

categoria econômica;

III

grupo de natureza.