JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

No desenvolvimento das ações, nas políticas públicas e na distribuição de recursos, buscar-se-á priorizar as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos, objetivando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado