Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com a Lei nº 15.608, de 2007, e suas alterações, com a Lei nº 18.466, de 2015, e suas alterações, e com os Decretos nº 1.933, de 2015, nº 7.436, de 2017, e nº 10.086, de 2022.